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Segundo a Resolução COFEN no 766, de 05.11.2024, que aprova as normas e diretrizes para atuação da equipe de enfermagem na Atenção Domiciliar, compete ao enfermeiro
privativamente, dimensionar a área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para atuação da equipe de enfermagem nesse tipo de assistência.
avaliar a prestação da assistência de enfermagem no domicílio, por meio da leitura dos relatórios de visita domiciliar realizada e relatada por técnicos de enfermagem.
organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à produção de cuidado competente, resolutivo e seguro.
realizar a prescrição de medicamentos necessários ao tratamento de condições clínicas, que julgue trazer melhora ao paciente.
atuar na formação da equipe de enfermagem que presta cuidados nesse ambiente, supervisionando estágios curriculares durante sua jornada de trabalho como enfermeiro assistencial.


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