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A Resolução Cofen n.º 429/2012 dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem. Com base nessa resolução, sobre esse registro mencionado, é CORRETO afirmar:
Deve ser impresso, carimbado e assinado, se realizado em meio eletrônico.
Deve ser resguardado o registro realizado pelo atendente de enfermagem.
Deve ser realizado exclusivamente em ambiente hospitalar.
Deve ser realizado independentemente do suporte – tradicional ou eletrônico.
Deve ser realizado exclusivamente pelos meios tradicionais da escrita.