Imagem de fundo

O Cofen, por meio da Resolução n.º 557/2017, normatizou a...

O Cofen, por meio da Resolução n.º 557/2017, normatizou a atuação da equipe de enfermagem no procedimento de aspiração de vias aéreas e estabeleceu, por meio da referida resolução, que:


A

Os pacientes submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia devem ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Enfermeiro, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.


B

Os pacientes submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia devem ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Técnico em Enfermagem, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.


C

Os pacientes submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia devem ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Médico, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.


D

Os pacientes submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia devem ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Fisioterapeuta, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.


E

Os pacientes submetidos à intubação orotraqueal ou traqueostomia devem ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional da equipe de enfermagem, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.