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A resolução RDC nº 36 de 25 de julho de 2013 da ANVISA...

A resolução RDC nº 36 de 25 de julho de 2013 da ANVISA institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Com relação ao capítulo III "da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos", é correto afirmar que:


A

a notificação dos eventos adversos, para fins dessa Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao mês da vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.


B

os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 horas a partir do ocorrido.


C

o monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.


D

os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 24 horas a partir do ocorrido.


E

compete ao Núcleo de Segurança do Paciente acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal, as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.