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A resolução RDC nº 36 de 25 de julho de 2013 da ANVISA institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Com relação ao capítulo III "da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos", é correto afirmar que:
a notificação dos eventos adversos, para fins dessa Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo Núcleo de Segurança do Paciente, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao mês da vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 horas a partir do ocorrido.
o monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 24 horas a partir do ocorrido.
compete ao Núcleo de Segurança do Paciente acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal, as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.