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X. P. S., técnico de enfermagem em uma Unidade de Pronto...

X. P. S., técnico de enfermagem em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), iniciou seu plantão noturno e se deparou com múltiplas situações que comprometiam a segurança da assistência e a sua integridade profissional: faltavam insumos básicos, o número de profissionais era insuficiente para a alta demanda, dois profissionais para atender mais de 30 pacientes classificados como graves e a estrutura física apresentava riscos elétricos e sanitários. Após comunicar sua chefia sem retorno resolutivo, decidiu suspender suas atividades, com base no Código de Ética de Enfermagem, por entender que o ambiente violava o direito à prática segura. Imediatamente, formalizou sua decisão por escrito, encaminhando-a à instituição e ao Coren.


Diante desse cenário, espera-se que o profissional compreenda seus direitos éticos, as condições que autorizam a suspensão das atividades e as medidas legais e administrativas corretas a serem tomadas, analisando criticamente os limites da atuação ética frente a situações de risco assistencial e institucional.


Analise as alternativas a seguir, com base na Resolução Cofen n.º 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), e assinale a CORRETA, quanto à conduta ética do técnico de enfermagem Carlos diante da situação descrita.


A

A atitude de X. P. S. é justificada apenas se todos os demais profissionais da equipe também formalizarem a suspensão das atividades coletivamente.


B

A conduta de X. P. S. é fundamentada eticamente, o profissional tem o direito de suspender suas atividades quando o ambiente de trabalho não oferece condições seguras, desde que comunique formalmente a instituição e o Coren.


C

A conduta de X. P. S. de esperar parecer jurídico da instituição antes de interromper sua atividade assistencial, mesmo implicando continuar o trabalho em condições inseguras, é considerada ética.


D

A decisão de X. P. S. caracteriza abandono de plantão, pois a legislação exige a permanência do profissional até que um substituto chegue, mesmo em condições inseguras, o que ele não garantiu.


E

A suspensão das atividades por X. P. S. configura negligência ética, uma vez que o dever de cuidado com os pacientes deve se sobrepor às falhas da instituição.