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A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
De acordo com a legislação que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem no Brasil, o exercício das atividades da área é privativo de:
Somente os enfermeiros e os médicos estão legalmente autorizados a realizar procedimentos de enfermagem no Brasil.
Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras podem atuar, cada um dentro da sua habilitação e formação.
Apenas os técnicos e auxiliares de enfermagem têm autorização legal para realizar todas as funções da área, sem supervisão.
Qualquer profissional da saúde pode exercer a Enfermagem, desde que tenha experiência prática na área.