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Segundo a Portaria no 1.010/2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serv...

Segundo a Portaria no 1.010/2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às Urgências, é correto afirmar que


A

os custos da Central de Regulação não permitem previsão e não podem constar no Plano de Ação Regional nem no registro de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).


B

as Centrais de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis da Rede de Atenção às Urgências não são consideradas estabelecimentos de saúde do SUS.


C

as unidades móveis para atendimento de urgência podem ser somente aeromédicas ou terrestres, sendo que os outros tipos devem constar como serviço de apoio privado.


D

as bases descentralizadas foram descontinuadas após a publicação desta portaria, atualizando e reduzindo os custos desnecessários antes despendidos.


E

o componente SAMU 192 contempla a rede de urgência em caráter regional, corroborando a assistência nas redes de atenção, garantindo integralidade do cuidado e melhoria do acesso.