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De acordo com o Ministério da Saúde Brasileiro, a recomendação para o rastreamento do câncer do colo do útero na Atenção Primária tem como normativa:
Iniciar o rastreamento com exame citopatológico anual em mulheres a partir dos 18 anos, independentemente do início da vida sexual.
Realizar o exame de Papanicolau anualmente em todas as mulheres com mais de 25 até os 64 anos que já tiveram atividade sexual.
Iniciar o rastreamento em mulheres de 25 até 64 anos que já tiveram atividade sexual, com intervalo trienal após dois exames anuais normais consecutivos.
Iniciar o rastreamento com exame citopatológico anual em mulheres a partir dos 21 anos, com sintomas ginecológicos ou lesões visíveis ao exame especular.
Indicar o exame anual para mulheres com histórico familiar de câncer de colo de útero a partir dos 21 anos de idade.