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No âmbito da Política Nacional de Saúde Integral LGBT (PNSILGBT), o acolhimento adequado da população travesti e transexual passa pelo reconhecimento da identidade de gênero e do uso do nome social nos serviços de saúde. Com base na PNSILGBT, o
uso do nome social é opcional para os serviços de saúde, a depender do profissional responsável pelo atendimento.
nome social pode ser registrado nos campos administrativos, sendo vedado seu uso em prontuários clínicos.
reconhecimento da identidade de gênero é feito após cirurgia de redesignação sexual, conforme o protocolo oficial.
uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero devem ser garantidos em todos os registros e no acolhimento, independentemente de documentação oficial.
uso do nome social deve ser limitado aos maiores de 21 anos, conforme Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.


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