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Durante uma visita técnica a uma residência terapêutica vinculada ao CAPS III de uma capital do Nordeste, uma equipe de supervisão interinstitucional identificou fragilidades na condução dos planos terapêuticos de dois usuários egressos de hospital psiquiátrico judicialmente desativado. Ambos apresentavam histórico de esquizofrenia paranoide refratária, múltiplas internações compulsórias, comportamento heteroagressivo episódico e rupturas familiares definitivas. Além disso, um deles fora recentemente envolvido em episódio de conflito comunitário que gerou boletim de ocorrência e repercussão na imprensa local. Diante da pressão por “contenção institucional” e da atuação do Ministério Público exigindo responsabilização sanitária, qual deve ser a postura técnico-política da equipe de enfermagem do CAPS frente à situação, considerando os preceitos da Lei nº 10.216/2001, a Portaria GM/MS nº 3.088/2011, os princípios da política de redução de danos e os fundamentos da ética do cuidado?
Solicitar, com respaldo técnico e laudo multiprofissional, o retorno dos usuários à internação hospitalar psiquiátrica, mesmo que esta represente retrocesso nos princípios da Reforma Psiquiátrica, pois há risco social em curso e exigência ministerial.
Iniciar processo de interdição judicial com base em laudos psiquiátricos que atestem a incapacidade plena dos sujeitos, garantindo à instituição o direito de decidir sobre internações involuntárias e protocolos de contenção física.
Encaminhar os usuários para serviços de internação voluntária em comunidades terapêuticas religiosas credenciadas, promovendo, nesse modelo, a ruptura dos vínculos danosos à estabilidade psicossocial e espiritual dos sujeitos.
Acionar imediatamente o serviço de regulação de internações psiquiátricas e afastar provisoriamente os usuários da comunidade, resguardando a segurança coletiva e a imagem institucional da residência terapêutica.
Reforçar a articulação com a rede intersetorial (saúde, assistência social, sistema de justiça), revisar os PTS com base nos princípios da singularidade e corresponsabilização, e manter a territorialidade como eixo estruturante do cuidado.