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Durante um plantão noturno em uma Unidade de Pronto Atendimento de classificação 24h, u...

Durante um plantão noturno em uma Unidade de Pronto Atendimento de classificação 24h, uma paciente com insuficiência respiratória aguda secundária à exacerbação de DPOC é admitida com saturação periférica de O₂ de 82%, rebaixamento do nível de consciência (GCS 10), uso de musculatura acessória e sinais de esforço ventilatório acentuado. O médico plantonista encontra-se em atendimento simultâneo a uma parada cardiorrespiratória em outra sala, e o acesso venoso periférico da paciente não foi ainda puncionado. O enfermeiro avançado, habilitado em suporte avançado de vida e integrante da equipe de resposta rápida, delibera quanto à conduta imediata. Considerando os limites da prática profissional, as diretrizes do Advanced Cardiovascular Life Support (ACLS), os dispositivos legais do COFEN, os critérios da Resolução nº 564/2017 (Código de Ética), e o debate sobre competência técnico-decisória em situaçõeslimite, qual deve ser a conduta mais eticamente defensável e juridicamente embasada?


A

Iniciar de forma imediata o procedimento de intubação orotraqueal, fundamentando-se no risco de deterioração clínica iminente, com base em preceitos de exceção previstos em protocolos de urgência e ética da responsabilidade profissional.


B

Realizar ventilação com bolsa-válvula-máscara (BVM), com oxigênio a 15 L/min, associada ao reposicionamento adequado das vias aéreas, acionando prontamente a equipe médica e mantendo conduta respaldada por protocolos de suporte avançado.


C

Administrar, sem prescrição médica formal, furosemida intravenosa em dose padrão de 20 mg, com base em hipótese diagnóstica de congestão pulmonar, priorizando conduta empírica diante da ausência de recursos imediatos.


D

Instalar ventilação não invasiva com pressão positiva em dois níveis (BiPAP), como medida de urgência assistencial, considerando a gravidade do quadro e os parâmetros clínicos que sinalizam risco de falência respiratória iminente.


E

Solicitar atendimento prioritário e imediato pelo médico responsável, abstendo-se de toda e qualquer intervenção técnica direta, em respeito à delimitação hierárquica das competências na equipe multiprofissional.