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Em uma unidade de terapia intensiva cardiológica de um...

Em uma unidade de terapia intensiva cardiológica de um hospital de ensino, a enfermeiraassistente discorda da prescrição médica de limitação de visitas a uma paciente com disfunção ventricular grave, internada há 38 dias, em cuidados paliativos integrados, e com manifestações de sofrimento existencial acentuado. A equipe médica, amparada na Resolução CFM nº 1.995/2012, argumenta pela restrição como estratégia de contenção emocional e preservação da estabilidade hemodinâmica. A enfermeira, por sua vez, fundamenta sua posição na Política Nacional de Humanização (Portaria GM/MS nº 1.820/2009), na Resolução COFEN nº 564/2017 e em evidências clínicas que indicam benefícios da presença familiar para a modulação neurofisiológica do estresse. Considerando a tensão entre decisões técnicoassistenciais, os princípios da bioética clínica, e os fundamentos das práticas integrativas centradas no paciente crítico, qual conduta representa maior aderência técnico-normativa e epistêmica?


A

Endossar a decisão médica de restringir as visitas familiares como medida protetiva da estabilidade emocional da paciente, mesmo diante da discordância de outros membros da equipe, em respeito à prescrição terapêutica prioritária.


B

Convocar reunião interprofissional para discutir o caso com base em escuta qualificada, envolvendo a família nas deliberações e construindo um plano singular de cuidado, conforme os direitos do paciente e os princípios da cogestão clínica.


C

Reforçar a importância do afastamento progressivo das interações afetivas da paciente, permitindo que esta internalize o processo de finitude e desenvolva aceitação subjetiva do estado terminal, de acordo com diretrizes de resignação clínica.


D

Encaminhar a questão à direção clínica institucional, retirando-se da discussão terapêutica, por entender que a Política Nacional de Humanização não possui normatividade suficiente para contrapor decisões médicas documentadas.


E

Orientar os familiares a buscarem tutela judicial para ampliação das visitas, uma vez que as instâncias assistenciais hospitalares não possuem mecanismos internos eficazes de mediação em contextos decisórios divergentes.