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“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Esse enunciado encontra-se na seguinte legislação:
Lei 8.080/1990.
Lei 8.142/1990.
Art. 196 da Constituição Federal de 1988.
Art. 200 da Constituição Federal de 1988.
Portaria nº 2.436/2017.