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De acordo com Lei nº 8.142/1990: “tem caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”. A descrição acima refere-se ao seguinte órgão:
Conferência Nacional de Saúde.
Conselho Local de Saúde.
Sistema Nacional de Informações em Saúde.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Conselho de Saúde.