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Transfusões de sangue e hemoderivados - A RDC nº 34, de 11...

Transfusões de sangue e hemoderivados - A RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, da ANVISA, descreve sobre os requisitos de boas práticas a serem cumpridas pelos serviços de hemoterapia, que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue, componentes e serviços de saúde que realizam procedimentos transfusionais, a fim de que seja garantida a qualidade dos processos, produtos e redução dos riscos sanitários e a segurança transfusional. Para a doação de sengue é incorreto afirmar:


A

A frequência cardíaca não deve ser menor que 50 (cinquenta) nem maior que 100 (cem) batimentos por minuto com pulsação normal, salvo casos devidamente justificados e registrados, após avaliação médica.


B

Deve-se considerar inapto temporário, por 12 (doze) meses, após a cura, o candidato a doador que teve alguma Doença Sexualmente Transmissível, (DST), sendo que o histórico de reinfecção por qualquer DST determina a inaptidão definitiva.


C

O peso mínimo do candidato à doação de sangue é de 65 (sessenta e cinco) kg, salvo casos devidamente justificados e registrados, após avaliação médica.


D

A pressão sistólica não deve ser maior que 180 (cento e oitenta) mmHg e a pressão diastólica não deve ser maior que 100 (cem) mmHg, salvo casos devidamente justificados e registrados, após avaliação médica.