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De acordo com a resolução 557/2017 do Conselho Federal de...

De acordo com a resolução 557/2017 do Conselho Federal de Enfermagem, que normatiza a atuação da equipe de enfermagem no procedimento de aspiração de vias aéreas define em seus artigos 2 ao 5 sobre a participação de profissionais de enfermagem nessa técnica (COFEN, 2017, p.97). A partir dessa resolução os profissionais de enfermagem tem o resguardo legal para realização da aspiração traqueal, necessitando se atentar para a qualificação profissional e os níveis de atendimento em saúde. É CORRETO afirmar que.


A

Os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de emergência, não deverão ter suas vias aéreas privativamente aspiradas por profissional Enfermeiro.


B

Os pacientes em unidades de repouso/observação, unidades de internação e em atendimento domiciliar, considerados não graves, poderão ter esse procedimento realizado por Técnico de Enfermagem, desde que avaliado e prescrito pelo Enfermeiro.


C

Os pacientes crônicos, em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva em ambiente hospitalar, de forma ambulatorial ou atendimento domiciliar, não poderão ter suas vias aéreas aspirada pelo Técnico de Enfermagem, sendo tal procedimento exclusivo ao Enfermeiro.


D

Os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de internação intensiva, deverão ter suas vias aéreas privativamente aspiradas pelo Técnico de Enfermagem, avaliado e prescrito pelo Enfermeiro.