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Os profissionais de Enfermagem atuam com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exercem suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética.
É direito dos profissionais de Enfermagem:
requerer ao Conselho Regional de Medicina, de forma tempestiva, medidas cabíveis para obtenção de desagravo privado em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
não se inscrever ou mesmo deixar de apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria, pois isso pode acarretar prejuízo a sua profissão.
apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
manter os dados cadastrais atualizados junto às chefias dos serviços e a gestão deve informar ao Conselho Regional de Enfermagem. E manter regularizadas as obrigações financeiras a cada 10 anos conforme a Resolução Cofen nº 770/2024, de 10 de março de 2025, junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.