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Durante uma ação educativa em determinada escola pública, a equipe de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS) realiza uma roda de conversa sobre prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). O técnico em enfermagem, sob supervisão da enfermeira, participa da atividade. Com base no Caderno de Atenção Básica nº 18 do Ministério da Saúde, é correto afirmar que a atuação do técnico em enfermagem nessa ação:
Está condicionada à realização de exames laboratoriais durante a atividade externa.
É indevida, pois a educação em saúde sobre IST é exclusiva do enfermeiro e do médico.
Deve se restringir à distribuição de preservativos, sem participar de atividades educativas.
É permitida, desde que envolva ações educativas e de prevenção, respeitando os limites legais de sua atuação.