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A Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental considera que
a internação dos usuários de álcool e outras drogas será indicada para promoção de abstinência, independente se houve acesso ou não aos recursos extrahospitalares.
a pessoa portadora de transtorno mental tem direito a ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, pela internação prolongada em hospitais psiquiátricos.
o tratamento visará, como finalidade permanente e prioritária, à cura do transtorno mental e/ou da dependência de álcool e outras drogas.
a pessoa portadora de transtorno mental tem o direito de ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, visando a sua reinserção social.