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Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436 de 2017 é incorreto afirmar:
Está portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS.
A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica.
Em nenhuma hipótese serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, mesmo que em caráter transitório.
A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.