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A Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) estabelece que a organização do SUS deve seguir diretrizes específicas para otimizar a gestão e o acesso aos serviços. Nesse contexto, um município de pequeno porte é responsável pela gestão de suas Unidades Básicas de Saúde, oferecendo atenção primária à sua população. Quando um paciente necessita de um procedimento de média complexidade, como uma cirurgia de apendicite, ele é encaminhado para o hospital regional de referência, que atende a vários municípios daquela área. Casos de altíssima complexidade, como um transplante de órgão, são direcionados para hospitais especializados na capital do estado. Essa organização do fluxo de pacientes e da distribuição de responsabilidades entre os entes federativos reflete a aplicação conjunta das diretrizes de:
Universalidade e Equidade
Descentralização e Hierarquização
Integralidade e Controle Social
Regionalização e Participação da Comunidade