

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução do COFEN 557/2017, normatiza a aspiração de vias aéreas por técnico de enfermagem, desde que avaliado e prescrito pelo Enfermeiro. Sobre o tema, assinale a alternativa que corresponde a aspiração permitida ao técnico de enfermagem realizar:
Pacientes crônicos, em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva em ambiente hospitalar, de forma ambulatorial ou atendimento domiciliar.
Os pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de emergência e unidade de tratamento intensivo - UTI.
Pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em centro de tratamento intensivo - CTI ou semi intensivas.
É vedado ao técnico de enfermagem a realização de aspiração.