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A produção de saúde está intrinsecamente vinculada à promoção da saúde mental. Dessa forma, a oferta de cuidados em saúde deve considerar, de maneira integrada, as dimensões biológica, psíquica e social dos indivíduos. No caso de crianças e adolescentes que manifestam algum grau de sofrimento psíquico — como angústias, medos ou conflitos intensos —, é imprescindível reconhecer que intervenções em saúde se tornam limitadas quando desconsideram esses componentes emocionais e relacionais, que são centrais ao desenvolvimento e ao bem-estar. De acordo com esse contexto e os direitos previstos para atenção infantojuvenil na rede de atenção psicossocial, marque a alternativa CORRETA.
A Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.
A Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, dispõe sobre a liberação do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.
A atenção integral de crianças e adolescentes com necessidades de saúde mental deverá ser ofertada pelos serviços de emergência do município em que a criança e/ou o adolescente reside com os pais.
As comunidades terapêuticas, espaço que colabora com a Rede de Atenção Psicossocial, deverão acolher crianças e adolescentes apenas em casos de abuso de drogas e álcool.
A política de saúde mental infantojuvenil trabalha na sua integralidade com a clínica ampliada e com as comunidades terapêuticas.