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Nos termos do Art. 7° da Lei n° 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, são técnicos de enfermagem:
somente aqueles que apresentarem diploma de auxiliar de enfermagem, emitido no Brasil.
aqueles com diploma de auxiliar de enfermagem, emitido exclusivamente no Brasil ou em algum país do Mercosul.
apenas aqueles que tenham certificado de técnico de enfermagem emitido exclusivamente no Brasil.
aqueles que apresentarem diploma de técnico de enfermagem nacional ou revalidado.
somente aqueles que apresentarem diploma de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Saúde, emitidos exclusivamente no Brasil.