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Nos termos do Art. 7° da Lei n° 7.498/1986, que dispõe...

Nos termos do Art. 7° da Lei n° 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, são técnicos de enfermagem:


A

somente aqueles que apresentarem diploma de auxiliar de enfermagem, emitido no Brasil.


B

aqueles com diploma de auxiliar de enfermagem, emitido exclusivamente no Brasil ou em algum país do Mercosul.


C

apenas aqueles que tenham certificado de técnico de enfermagem emitido exclusivamente no Brasil.


D

aqueles que apresentarem diploma de técnico de enfermagem nacional ou revalidado.


E

somente aqueles que apresentarem diploma de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Saúde, emitidos exclusivamente no Brasil.