

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme descrito no artigo 196, da Constituição Federal/1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Considerando a Constituição em questão, e suas atualizações, é correto afirmar que:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede globalizada e hierarquizada e constituem um sistema múltiplo.
As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.
A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Os gestores locais do sistema único de saúde não poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.