

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria Nº 2.436/2017, que estabeleceu a Política Nacional de Atenção Básica, revisou as diretrizes para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Art. 2º, a Atenção Básica envolve ações de saúde em níveis individual, familiar e coletivo, incluindo promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Essas ações são realizadas por equipes multiprofissionais que praticam cuidado integrado e gestão qualificada, atendendo a população de um território específico e assumindo responsabilidade sanitária sobre essa área.
De acordo a Política Nacional de Atenção Básica:
A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RUS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde, mediante agendamento.
É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras. Somente é permitida a exclusão em pessoas com boas condições socioeconômicas assistidas pela saúde suplementar.
A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade.
A Atenção Básica coíbe a oferta serviços gratuitamente a pessoas de outras nacionalidades.