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O Programa Nacional de Imunizações do Brasil tem avançado ano a ano para proporcionar melhor qualidade de vida à população com a prevenção de doenças.
De acordo com as particularidades da vacinação em gestantes e puérperas até 45 dias pós-parto no Programa Nacional de Imunizações,
em gestantes com duas doses de dT, deve-se administrar uma dose de dTpa a partir da 15º semana de gestação. Nesse caso, deve-se registrar a dose de dTpa como a 3ª dose no cartão de vacinação.
em gestantes que apresentam histórico vacinal com três doses de dT, deve-se administrar uma dose de dTpa a partir da 15ª semana de gestação. Nesse caso, deve-se registrar como reforço no cartão de vacinação.
em gestantes que apresentam histórico vacinal com três doses de dT, deve-se administrar uma dose de dTpa a partir da 15ª semana de gestação. Nesse caso, deve-se registrar como 3ª dose no cartão de vacinação.
em gestantes vacinadas com uma dose de dT, deve-se administrar uma dose de dT em qualquer momento da gestação e uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação com intervalo recomendado de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. Nesse caso, deve-se registrar a dose de dTpa como 3ª dose no cartão de vacinação.
em gestantes vacinadas com uma dose de dT, deve-se administrar uma dose de dT em qualquer momento da gestação e uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação com intervalo recomendado de 30 dias entre as doses, mínimo de 15 dias. Nesse caso, deve-se registrar a dose de dTpa como 3ª dose no cartão de vacinação.