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O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem...

O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado na Resolução COFEN 564/2017, estabelece que


A

é direito do profissional de enfermagem aceitar cargo, função ou emprego vagos em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional de cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.


B

é direito do profissional de enfermagem delegar atribuições dos profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.


C

é proibido ao profissional de enfermagem responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.


D

é proibido ao profissional de enfermagem manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida, de seu representante ou do responsável legal.


E

é direito do profissional de enfermagem anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.