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As recomendações mundiais atuais preconizam que a restrição de movimento de coluna, com prancha rígida e colar cervical, não deve ser realizada com qualquer vítima de trauma, mas utilizada mediante critérios clínicos baseados em evidência.
Conforme o PreHospital Trauma Life Support (PHTLS), 10. ed., entre as possíveis situações pré-hospitalares, a restrição de movimento da coluna é contraindicada em vítimas que apresentem
incapacidade de comunicação.
sinais de consumo excessivo de álcool.
deformidade no plano mediano da coluna.
trauma penetrante do tronco.
escala de Coma de Glasgow menor que 15.