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Os avanços que a sociedade tem vivenciado no campo da informação promoveram a revisão e a atualização de algumas práticas profissionais. Na área da saúde, já se observa o uso de diferentes meios para a realização de prescrições à distância.
Para não cometer erros ético-legais, os profissionais de Enfermagem devem observar o que determinam as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Sobre o cumprimento de prescrições à distância, de acordo com a Resolução COFEN nº 689/2022, assinale a afirmativa correta.
O profissional de Enfermagem não pode realizá-las quando o prescritor for profissional regulador de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de emergência de serviços privados.
Nos serviços hospitalares, tais prescrições são válidas pelo período de 24 horas.
Nos protocolos de quimioterapia, a resolução determina que a validade está resguardada quando a prescrição estiver escrita, assinada e datada pelo médico no dia da aplicação.
Nas prescrições por meios eletrônicos, não é aplicável o cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As prescrições eletrônicas não precisam ser validadas por nenhum tipo de assinatura.


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