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De acordo com o disposto na Lei nº 7.498/86, a enfermagem é exercida privativamente pelo:
Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem, exceto Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Enfermeiro, Biomédico e Técnico de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Enfermeiro, Médico e Técnico de Enfermagem quando atuarem em unidades básicas de saúde.
Técnico de Enfermagem e pelo Auxiliar de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação, sob a supervisão de um enfermeiro.