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De acordo com a Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, marque a a altenativa CORRETA sobre as Unidades Móveis para atendimento de urgência.
O Veículo de Intervenção Rápida (VIR) é tripulado por um condutor de veículo de urgência e um enfermeiro, sem necessidade da presença de um médico.
A Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre deve ser tripulada por, no mínimo, 4 (quatro) profissionais: um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e um médico.
A Equipe Aeromédica é composta por no mínimo 4 (quatro) profissionais: um condutor de aeronave, um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem.
A Motolância deve ser conduzida exclusivamente por um profissional de nível médio, preferencialmente técnico em enfermagem.
A Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre é tripulada por, no mínimo, 2 (dois) profissionais: um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem.