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Atendendo ao Programa Nacional de Segurança do Paciente, uma instituição hospitalar especializada instituiu o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) constituído por uma equipe multiprofissional capacitada em qualidade e segurança do paciente. Segundo Alves (2018), os profissionais que compõem o NSP devem reconhecer que, entre outras ações, é responsabilidade do Núcleo
rever e revalidar o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
realizar a especificação técnica de materiais e insumos utilizados na instituição para assistência à saúde.
selecionar e aprovar quais determinações contidas na Norma Regulamentadora no 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – serão implementadas na instituição.
elaborar, avaliar o Programa de Gerenciamento de Uso de Antimicrobianos.
rever e revalidar procedimentos existentes, de forma a obter uma prática assistencial segura.