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Segundo a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, é correto afirmar que:
A atividade de enfermagem pode ser exercida por qualquer pessoa que possua experiência prática, independentemente de registro no Conselho Regional de Enfermagem.
A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
O registro no Conselho Regional de Enfermagem é facultativo para profissionais de enfermagem que atuam em serviços privados.
A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é facultativa e pode ser feita em qualquer região do país, sem considerar o local de trabalho do profissional.
Somente os técnicos de enfermagem precisam estar inscritos no Conselho Regional de Enfermagem, enquanto os enfermeiros não têm essa exigência.