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De acordo com a Lei Federal nº 7.498/1986, são considerados Técnicos de Enfermagem:
Apenas profissionais com diploma emitido por escolas brasileiras, independentemente de registro no órgão competente.
O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente, assim como o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
Qualquer pessoa que tenha realizado curso prático de enfermagem, mesmo sem diploma ou registro oficial.
Apenas profissionais com diploma revalidado no Brasil, sem necessidade de registro no órgão competente.
Profissionais que atuam na enfermagem, mesmo que não possuam diploma nem registro no Conselho Regional de Enfermagem.