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A Portaria GM/MS nº 2.862/2023 dispõe sobre a relação dos critérios para habilitação e homologação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Para habilitação em uma das duas tipologias (Tipo II ou Tipo III), o estabelecimento hospitalar deverá cumprir o requisito de dispor, na estrutura hospitalar, dos seguintes serviços de apoio diagnóstico e terapêutica:
I. Centro cirúrgico e serviço radiológico convencional.
II. Serviço de ultrassonografia portátil.
III. Serviço de ecodopplercardiografia.
IV. Serviço de laboratório clínico, incluindo microbiologia e hemogasômetro.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens II e IV.
Apenas nos itens I, II e III.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.