

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Portaria que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família:
Portaria Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002.
Portaria Nº 1.412, de 10 de julho de 2013.
Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008.
Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010.
Portaria Nº 940, de 28 de abril de 2011.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 2/2017, são políticas de promoção da equidade em saúde, EXCETO:
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas.
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
A Portaria GM/MS nº 2.862/2023 dispõe sobre a relação dos critérios para habilitação e homologação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Para habilitação em uma das duas tipologias (Tipo II ou Tipo III), o estabelecimento hospitalar deverá cumprir o requisito de dispor, na estrutura hospitalar, dos seguintes serviços de apoio diagnóstico e terapêutica:
I. Centro cirúrgico e serviço radiológico convencional.
II. Serviço de ultrassonografia portátil.
III. Serviço de ecodopplercardiografia.
IV. Serviço de laboratório clínico, incluindo microbiologia e hemogasômetro.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens II e IV.
Apenas nos itens I, II e III.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.
Tendo em vista a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa que NÃO configura violência doméstica e familiar contra a mulher.
Namorado agride sua namorada durante uma discussão em um encontro.
Pai que impede a filha de trabalhar ou estudar, limitando sua autonomia financeira.
Marido que controla as amizades e os contatos da esposa, isolando-a de uma rede de apoio.
Vizinho discute com uma vizinha sobre o volume alto da música em uma festa.
A vacinação dos idosos em domicílio, nos meios urbano e rural, é desenvolvida pelos serviços de Atenção Básica,devido
A unidade de saúde dispor de mais profissionais para oferecer este serviço.
Ser um dispositivo do PNI, devendo ser restrita à vacinação contra COVID-19.
Reconhecimento das condições injustas à saúde e vida dos idosos nas áreas de privação de diversos âmbitos da estrutura da sociedade.
Ser um direito, garantido no Estatuto do Idoso, referente ao atendimento domiciliar, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover.