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Durante a segunda consulta de pré-natal de B.B, 22 anos, solteira, primigesta com 12 semanas de idade gestacional, ao analisar os resultados dos exames laboratoriais, o enfermeiro constatou que o tipo sanguíneo da gestante era A RhD fraco. Com base nesse resultado, de acordo com orientação do Ministério da Saúde (2022), no que diz respeito ao risco de aloimunização fetal, o enfermeiro deve
considerar que se trata de um erro do laboratório e solicitar a realização de novo exame para confirmação do fator Rh.
considerar que a gestante deve ser tratada como portadora de fator Rh negativo e encaminhá-la ao pré- -natal de alto risco para avaliação e acompanhamento.
solicitar o teste de Coombs indireto (CI), e orientar a gestante que esse exame deverá ser repetido mensalmente para avaliar a necessidade de profilaxia da doença hemolítica perinatal (DHP).
considerar que a gestante não é candidata ao protocolo de profilaxia para a doença hemolítica perinatal (DHP) e dar prosseguimento à rotina de pré-natal.