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Em 02/11/2025, o enfermeiro solicitou um pacote de curativo para realizar a troca da cobertura de um cateter e, ao recebê-lo, constatou que apresentava o seguinte rótulo de identificação:

De acordo com o determinado pela RDC no 15/2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, o enfermeiro deve considerar que o rótulo do pacote de curativo está
completo e correto.
incompleto, pois faltam os seguintes itens obrigatórios: data limite de uso e método de esterilização.
completo, contemplando também a identificação de quem preparou o pacote, o que não é um item obrigatório.
incorreto, pois deve apresentar a data limite de uso ao invés da data de esterilização.