

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 82, § 4º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que
a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis.
o segredo possa acarretar danos ou riscos ao menor.
possuir consentimento escrito do representante legal do menor
o fato seja de conhecimento público.
não possuir consentimento do menor.