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Segundo o artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), na lei 8.213 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT é o documento formal que registra e informa ao INSS sobre acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional. Assinale a alternativa que dispõe sobre a CAT de forma INCORRETA:
Existem três tipos de CAT: CAT inicial, CAT de reabertura e CAT de óbito.
A Síndrome de Burnout é considerada doença ocupacional equivalente a acidente de trabalho pela legislação brasileira, mas não gera os mesmos direitos de um acidente de trabalho típico, mesmo comprovando o nexo causal.
A CAT pode ser emitida fora do prazo, inclusive pelo próprio trabalhador, empregador, sindicato da categoria, médico assistente ou uma autoridade pública.
O prazo para emitir a CAT é de até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
A emissão da CAT é obrigatória pelo empregador e a omissão pode resultar em multa.