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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.
Sobre esse tema, é correto afirmar:
A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informá-la, em até 48 horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS.
As autoridades de saúde não precisam manter o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade, já que tais informações precisam ser disseminadas para maior controle dos agravos.
A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Estadual do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
Violência sexual e tentativa de suicídio não devem ser notificadas por se tratar de condições com causas externas e sem relação à quadro de saúde.
A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente será realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, além de estabelecimentos públicos ou privados educacionais, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.