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Segundo a Portaria nº 1.010/2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, as Unidades de Suporte Avançado de Vida Terrestre devem ser tripuladas por, no mínimo,
2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem.
2 (dois) profissionais, sendo um médico(a) e um enfermeiro(a).
3 (três) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico.
3 (três) profissionais, sendo um técnico ou auxiliar de enfermagem, um enfermeiro e um médico.