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Diante de um erro na administração de um medicamento, o...

Diante de um erro na administração de um medicamento, o técnico de enfermagem percebe que a chefia ime - diata resiste em registrar o ocorrido. Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e na Lei nº 7.498/1986, qual deve ser a conduta ética e legal mais adequada a ser adotada pelo técnico de enfermagem nessa situação?


Fonte: BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN-MT). Código de Ética e Código do Processo Ético [recurso eletrônico]. Cuiabá: COREN-MT, 2024. Disponível em: https://www.coren-mt.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/CODIGO-DE-ETICA-CODIGO-DO-PROCESSO-ETICO_compressed.pdf. Acesso em: 1 jul. 2025.


A

Preservar a hierarquia da equipe de enfermagem, acatando a decisão da enfermeira e abstendo-se de relatar o erro, desde que não haja danos imediatos ao paciente.


B

Respeitar a autonomia do colega que cometeu o erro, abstendo-se de intervir, pois a responsabilidade direta é do profissional que administrou o medicamento.


C

Priorizar a ética do cuidado, registrando e comunicando formalmente o evento adverso aos órgãos competentes, mesmo diante da orientação contrária da chefia.


D

Considerar que o erro sem consequências clínicas não configura evento relevante, devendo ser tratado apenas como alerta interno, sem necessidade de registro formal.


E

Proceder com discrição, aguardando nova orientação da gestão da instituição, sem tomar atitudes unilaterais que possam comprometer o ambiente de trabalho.