

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Diante de um erro na administração de um medicamento, o técnico de enfermagem percebe que a chefia ime - diata resiste em registrar o ocorrido. Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e na Lei nº 7.498/1986, qual deve ser a conduta ética e legal mais adequada a ser adotada pelo técnico de enfermagem nessa situação?
Fonte: BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN-MT). Código de Ética e Código do Processo Ético [recurso eletrônico]. Cuiabá: COREN-MT, 2024. Disponível em: https://www.coren-mt.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/CODIGO-DE-ETICA-CODIGO-DO-PROCESSO-ETICO_compressed.pdf. Acesso em: 1 jul. 2025.
Preservar a hierarquia da equipe de enfermagem, acatando a decisão da enfermeira e abstendo-se de relatar o erro, desde que não haja danos imediatos ao paciente.
Respeitar a autonomia do colega que cometeu o erro, abstendo-se de intervir, pois a responsabilidade direta é do profissional que administrou o medicamento.
Priorizar a ética do cuidado, registrando e comunicando formalmente o evento adverso aos órgãos competentes, mesmo diante da orientação contrária da chefia.
Considerar que o erro sem consequências clínicas não configura evento relevante, devendo ser tratado apenas como alerta interno, sem necessidade de registro formal.
Proceder com discrição, aguardando nova orientação da gestão da instituição, sem tomar atitudes unilaterais que possam comprometer o ambiente de trabalho.