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Segundo a Lei n° 7.498/86, o profissional Técnico em Enfermagem “[...] exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem.” No que dispõe a regulamentação do exercício profissional, cabe ao Técnico de Enfermagem
realizar o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.
prescrever da assistência de enfermagem.
participar na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.