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A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais para a saúde como direito social e dever do Estado, definindo as bases legais do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes para os serviços de urgência e emergência. Esses dispositivos garantem a universalidade, integralidade e equidade da atenção, orientando também a atuação dos profissionais de enfermagem nos serviços públicos e privados. Com base nos artigos 6º e 196 a 200 da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir e identifique qual é a correta.
Os artigos 196 a 200 da Constituição determinam que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público regulá-los, fiscalizá-los e controlá-los, podendo a iniciativa privada participar de forma complementar ao SUS, conforme suas diretrizes.
O artigo 6º reconhece a saúde como direito social, mas condiciona sua efetividade à disponibilidade orçamentária da União e dos Estados, sem caráter de obrigação imediata.
O artigo 196 da Constituição define a saúde como um dever do Estado, porém limita a sua garantia aos cidadãos que contribuem para a seguridade social, respeitando o princípio da contributividade.
O artigo 197 da Constituição atribui ao Estado a execução das ações e serviços de saúde, sendo vedada a participação da iniciativa privada sob qualquer forma de gestão.