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Uma mulher de 25 anos, vítima de violência sexual, procura um serviço de saúde do SUS para solicitar a interrupção da gestação, amparada pela legislação brasileira. A equipe multiprofissional, da qual o enfermeiro faz parte, inicia o protocolo de atendimento. Considerando o procedimento de justificação e autorização, uma orientação correta a ser fornecida pela equipe é que
a aprovação da interrupção da gravidez depende de uma autorização judicial prévia, que deve ser anexada ao Termo de Responsabilidade da paciente.
a mulher não possui o dever legal de noticiar o fato à polícia, e o Código Penal não exige a apresentação de documentos como o boletim de ocorrência para a realização do procedimento.
a equipe de saúde multiprofissional, após avaliação, pode aprovar o procedimento, e essa decisão substitui a necessidade do consentimento da mulher.
o relato circunstanciado do evento, primeira fase do processo, deve ser realizado pela gestante perante uma autoridade policial para garantir a veracidade do fato.
a escolha da técnica para o esvaziamento uterino é uma decisão da equipe médica, que definirá o método mais seguro de acordo com a idade gestacional.