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Durante uma rotina de atendimento em uma unidade de saúde, um técnico de enfermagem observa que um paciente recém-atendido apresenta sinais compatíveis com uma doença transmissível de investigação obrigatória e percebe que o serviço possui diferentes fluxos de comunicação para agravos que variam conforme protocolos nacionais, estaduais e municipais; diante da necessidade de registrar e comunicar adequadamente o caso suspeito, considere as normas vigentes sobre os sistemas de vigilância e assinale a única alternativa correta sobre os procedimentos formais aplicáveis ao processo de notificação.
A ficha de notificação utilizada nos serviços de saúde possui campos padronizados nacionalmente, integrando o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e deve ser preenchida por qualquer profissional da equipe que identifique suspeita de agravo listado.
Os agravos sujeitos à notificação compulsória seguem listas próprias e independentes para cada esfera (União, Estado e Município), que funcionam sem articulação entre si e exigem formulários distintos, mesmo quando tratam da mesma doença.
A notificação imediata está restrita a agravos definidos apenas nos protocolos municipais, cabendo às equipes locais decidir, a cada ano, quais doenças serão comunicadas em tempo real, sem necessidade de alinhamento com normativas nacionais.
A notificação compulsória deve ser realizada exclusivamente pelo médico responsável, sendo vedado ao técnico de enfermagem comunicar casos suspeitos ou confirmados ao sistema municipal de vigilância epidemiológica.
A notificação obrigatória de doenças é necessária apenas quando há confirmação laboratorial do caso, não sendo permitido o registro de suspeitas clínicas, para evitar informação inconsistente no sistema.