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Com base nos protocolos do Ministério da Saúde, conforme tratamento profilático da deficiência de ferro em gestantes (com Hb > 11 g/dL e ferritina ≥ 30 ng/mL), é correto afirmar que
a dose diária não deve ultrapassar 200 µg de ácido fólico, devendo ser suspensa após o parto.
a suplementação deve ser mantida por até 2 meses após o parto, apenas para mulheres que tiveram parto normal.
a dose diária no pós-parto deve ser de 60 a 100 mg de ferro elementar + 400 µg de ácido fólico.
a suplementação deve ser iniciada a partir da 30ª semana de gestação, independentemente do estado nutricional.
a dose diária deve ser de 100 a 200 mg de ferro elementar durante toda a gestação.