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O Ministério da Saúde estabelece o número mínimo e a distribuição temporal das consultas de pré-natal para garantir detecção precoce de agravos, abordagem de fatores de risco e vigilância fetal adequada na gestação. De acordo com essas recomendações, o mínimo obrigatório de consultas e sua distribuição são:
duas consultas no 1º trimestre, duas no 2º trimestre e três no 3º trimestre, totalizando sete
uma consulta no 1º trimestre, três no 2º trimestre e três no 3º trimestre, totalizando sete
três consultas no 1º trimestre, duas no 2º trimestre e três no 3º trimestre, totalizando oito
uma consulta em cada trimestre, totalizando o mínimo de três